top of page

USUCAPIÃO: Conheça suas espécies e requisitos

  • Foto do escritor: João Victor Alencar
    João Victor Alencar
  • 8 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura
ree

A usucapião é uma modalidade de aquisição originária da propriedade, configurada através da posse prolongada do imóvel mediante o cumprimento de requisitos legais, os quais, por sua vez, acabam por constituir alguns tipos de usucapião.


Dessa forma, existem no ordenamento jurídico brasileiro as seguintes espécies de usucapião, acompanhadas dos seus fundamentos legais e requisitos:


1)      Extraordinária (artigo 1.238 do Código Civil): posse de quinze anos exercida de forma contínua, mansa, pacífica e com ânimo de dono, dispensado o justo título;


2)      Ordinária (artigo 1.242 do Código Civil): posse de dez anos exercida de forma contínua, mansa, pacífica e com ânimo de dono, sendo necessário a apresentação do justo título;


3)      Rural (artigo 1.239 do Código Civil): posse de cinco anos exercida de forma contínua, mansa, pacífica e com ânimo de dono, aplicada a áreas rurais não excedentes a cinquenta hectares e com utilização produtiva ou para moradia. Além disso, não necessita de apresentação do justo título, bem como exige que o solicitante não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano;


4)      Especial urbana (artigo 1.240 do Código Civil): posse de cinco anos exercida de forma contínua, mansa, pacífica e com ânimo de dono em imóvel localizado em área urbana e com até duzentos e cinquenta metros quadrados, sendo utilizado para moradia. Não pode o solicitante ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;



5)      Familiar (artigo 1.240-A do Código Civil): verificada em virtude do abandono do lar, é configurada quando ocorre a posse no imóvel de até duzentos e cinquenta metros quadrados pelo prazo de dois anos ininterruptos e sem oposição, e que era dividida com ex-cônjuge ou companheiro que abandonou o lar, desde que o solicitante não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


Ficou alguma dúvida em relação a modalidade de usucapião que o seu caso se enquadra, entre em contato conosco para ser atendido por um advogado especialista. Não deixe de garantir segurança jurídica aos seus direitos.

 
 
 

Comentários


bottom of page