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Quais documentos indispensáveis para o pedido de usucapião?

  • Foto do escritor: João Victor Alencar
    João Victor Alencar
  • 30 de set. de 2024
  • 2 min de leitura
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O reconhecimento extrajudicial da usucapião de bens imóveis é um procedimento realizado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo. Para ingressar com o pedido, nos termos da legislação, é necessário que o interessado esteja representado por advogado.


Na solicitação, além da indicação da modalidade de usucapião, que pode variar de acordo com o tempo da posse, o interessado deve informar a origem da posse, identificação de todos os possuidores e o respectivo tempo da posse, matrícula do imóvel e seu valor.


De forma complementar, os principais documentos necessários para solicitação, conforme disposto nos artigos 400 e 401 do Provimento nº 149/2023, consiste em:


1)      Ata notarial com a descrição do imóvel;

2)      Planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova de Anotação da Responsabilidade Técnica (ART);

3)      Justo título ou outro documento que demonstrem a continuidade da posse;

4)      Certidões negativas dos distribuidores jurisdicionais que demonstrem a inexistência de ações que envolvam oposição à posse do imóvel;

5)      Declarações dos confrontantes que atestem o exercício da posse pelo tempo apontado pelo requerente.


Caso seja necessário algum ajuste, correção ou complementação de documentação, o ofício de registro de imóveis encaminhará ao solicitante nota devolutiva, indicando as diligências necessárias para seguimento ao processo, para, ao final, proceder com a conclusão do pedido.


Para tanto, o acompanhamento deste processo por advogado especialista se mostra necessário para que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com a legislação.


Ficou alguma dúvida em relação a documentação ou no andamento do seu processo, entre em contato conosco preenchendo o formulário abaixo para ser atendido por um advogado especialista. Não deixe de garantir segurança jurídica aos seus direitos.

 
 
 

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